Tendo em conta os sucessivos atropelos administrativos e formais, a incoerência entre diferentes peças produzidas pela Autarquia e a desconformidade destas com a realidade no terreno, Ricardo Rio exigiu hoje de manhã em Conferência de Imprensa a revogação do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 1/07/2003 que viabilizava a instalação de parquímetros em 90 ruas do centro da cidade e a produção de nova deliberação de que constem exclusivamente as ruas em que os mesmo já estão instalados.
Pode obter mais informações sobre esta e outras matérias relevantes relativas a este processo no vídeo disponibilizado pela TV Minho:
Desta tomada de posição, resultou a proposta a submeter à próxima reunião do Executivo Municipal abaixo apresentada:
Considerando que:
i) Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Braga de 1 de Julho de 2003 (depois vertido para o Edital 144/2003) se abre a possibilidade de instalação de parquímetros em cerca de 90 artérias desta cidade, através da mera publicitação de tal decisão por parte da Autarquia;
ii) Apesar de tal prorrogativa, a Autarquia restringiu até ao início deste ano, e numa lógica de bom senso e de defesa do interesse público, a instalação de parquímetros a um leque restrito de artérias do centro da cidade, de matriz predominantemente comercial;
iii) Na sequência da errónea decisão de concessão a privados da gestão das zonas de estacionamento pago, entendeu também a maioria socialista do Executivo Municipal proceder o alargamento das zonas de estacionamento de duração limitada num conjunto de 27 artérias listadas no Edital nº 11/2013;
iv) Pese embora as sucessivas correcções ao Regulamento em vigor, não é possível hoje identificar de forma clara quais são as zonas efectivamente abrangidas pela colocação de parquímetros, prejudicando significativamente a transparência da gestão municipal e a defesa do interesse e do acesso à informação pelos cidadãos;
v) A consulta do Regulamento e respectivos anexos induzem os cidadãos numa clara confusão, na medida em que omitem ruas que já estavam abrangidas por parquímetros e incluem ruas hoje de natureza pedonal, o que atesta da falta de rigor da elaboração de tais documentos, muito por força da reacção à pressão pública sobre esta matéria;
vi) Os Bracarenses têm o direito de saber, de forma clara e objetiva, em que zonas da cidade é obrigatório pagar o estacionamento à superfície, e compete à Câmara Municipal de Braga fornecer essa informação aos munícipes de forma directa e acessível para todos;
vii) É necessário clarificar rapidamente quais as intenções da Autarquia, no presente e no futuro, relativamente ao alargamento das zonas de estacionamento pago, que a Câmara ainda está legitimada a efetuar segundo o Despacho de 1 de Julho de 2003,
Submete-se à apreciação do Executivo da Câmara Municipal de Braga, reunido em sessão ordinária, a 14 de Março de 2012, as seguintes propostas. Deve a Câmara Municipal de Braga proceder:
a) à revogação imediata do Despacho do Senhor Presidente de Câmara, do dia 1 de Julho de 2003, posteriormente vertido para o Edital nº 144/2003;
b) à elaboração de uma nova deliberação do Executivo Municipal em que sejam efectivamente especificadas quais as artérias abrangidas pelo regulamento de estacionamento pago à superfície e onde podem ser instalados parquímetros;
c) à publicitação legal da deliberação referida na alínea anterior, com indicação expressa de que o mesmo substitui todos os editais anteriores.
Braga, 7 de Março de 2013
Os Vereadores eleitos pelo PSD e pelo CDS-PP
PROPOSTA
Considerando que:
i) Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Braga de 1 de Julho de 2003 (depois vertido para o Edital 144/2003) se abre a possibilidade de instalação de parquímetros em cerca de 90 artérias desta cidade, através da mera publicitação de tal decisão por parte da Autarquia;
ii) Apesar de tal prorrogativa, a Autarquia restringiu até ao início deste ano, e numa lógica de bom senso e de defesa do interesse público, a instalação de parquímetros a um leque restrito de artérias do centro da cidade, de matriz predominantemente comercial;
iii) Na sequência da errónea decisão de concessão a privados da gestão das zonas de estacionamento pago, entendeu também a maioria socialista do Executivo Municipal proceder o alargamento das zonas de estacionamento de duração limitada num conjunto de 27 artérias listadas no Edital nº 11/2013;
iv) Pese embora as sucessivas correcções ao Regulamento em vigor, não é possível hoje identificar de forma clara quais são as zonas efectivamente abrangidas pela colocação de parquímetros, prejudicando significativamente a transparência da gestão municipal e a defesa do interesse e do acesso à informação pelos cidadãos;
v) A consulta do Regulamento e respectivos anexos induzem os cidadãos numa clara confusão, na medida em que omitem ruas que já estavam abrangidas por parquímetros e incluem ruas hoje de natureza pedonal, o que atesta da falta de rigor da elaboração de tais documentos, muito por força da reacção à pressão pública sobre esta matéria;
vi) Os Bracarenses têm o direito de saber, de forma clara e objetiva, em que zonas da cidade é obrigatório pagar o estacionamento à superfície, e compete à Câmara Municipal de Braga fornecer essa informação aos munícipes de forma directa e acessível para todos;
vii) É necessário clarificar rapidamente quais as intenções da Autarquia, no presente e no futuro, relativamente ao alargamento das zonas de estacionamento pago, que a Câmara ainda está legitimada a efetuar segundo o Despacho de 1 de Julho de 2003,
Submete-se à apreciação do Executivo da Câmara Municipal de Braga, reunido em sessão ordinária, a 14 de Março de 2012, as seguintes propostas. Deve a Câmara Municipal de Braga proceder:
a) à revogação imediata do Despacho do Senhor Presidente de Câmara, do dia 1 de Julho de 2003, posteriormente vertido para o Edital nº 144/2003;
b) à elaboração de uma nova deliberação do Executivo Municipal em que sejam efectivamente especificadas quais as artérias abrangidas pelo regulamento de estacionamento pago à superfície e onde podem ser instalados parquímetros;
c) à publicitação legal da deliberação referida na alínea anterior, com indicação expressa de que o mesmo substitui todos os editais anteriores.
Braga, 7 de Março de 2013
Os Vereadores eleitos pelo PSD e pelo CDS-PP